Os remédios constitucionais são meios postos à disposição dos indivíduos e cidadão para provocar a
intervenção das autoridades competentes, visando sanar ilegalidades ou abuso de
poder em prejuízo de direitos e interesses individuais.
Este termo não é definido na legislação, apenas na doutrina. Veja quais
são:
Os remédios constitucionais estão previstos historicamente
nas constituições brasileiras da seguinte forma:
- Habeas Corpus: Art. 5º LXVII / CF 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969, 1988
- · Mandado de Segurança: Art. 5º XIX / CF 1934, 1946, 1967, 1969, 1988
- · Mandado de Segurança Coletivo: Art. 5º LXX (Já Transcrito) e XXI / CF 1988
- · Mandado de Injunção: Art. 5º LXXI / CF 1988
- · Habeas Data: Art. 5º LXXII / CF 1988
- · Ação Popular: Art. 5º LXXIII / CF 1934, 1946, 1967, 1988
Habeas Corpus
O remédio constitucional que visa granar o direito a liberdade é sem duvida o remédio constitucional mais conhecido da população brasileira. Existem dois tipos de HC e podem ser impetrado sempre que alguém sofrer
(HC Repressivo) ou se achar ameaçado de sofrer (HC Preventivo) violência ou
coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Pode
ser impetrado pela própria pessoa, por menor ou por estrangeiro, de qualquer idade, em
qualquer meio (não importando o tipo de papel, tinta, ou aspectos formais), e é
lido com caráter urgência pelo juiz.
Habeas Data
Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante,
constante de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de
caráter público, serve também para retificação de dados, quando NÃO se
prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. A
propositura da ação é gratuita e é uma ação personalíssima.
Mandato de Segurança
Para proteger direito líquido e
certo não amparado por HC ou HD, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso
de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de
atribuições do Poder Público. Líquido e Certo: o direito não desperta dúvidas,
está isento de obscuridades e qualquer pessoa física ou jurídica pode impetrar,
mas somente através de advogado.
Mandato de Segurança Coletivo
Instrumento que visa proteger
direito líquido e certo de uma coletividade, quando o responsável pela
ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa
jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Legitimidade para
impetrar MS Coletivo: Organização Sindical, entidade de classe ou associa
legalmente constituída a pelo menos 1 ano, assim como partidos políticos com
representação no Congresso Nacional. Objetivo: defesa do interesse dos seus
membros ou associados.
Mandato de Injunção
Sempre que a falta de norma
regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à
cidadania. Qualquer pessoa (física ou jurídica) pode impetrar, sempre através
de advogado.
Ação Popular
Visa a anulação ou à declaração de nulidade de atos lesivos ao: Patrimônio
Público, à moralidade Administrativa, ao Meio Ambiente, ao Patrimônio Histórico
e Cultural. A propositura cabe a qualquer cidadão (brasileiro) no exercício de
seus direitos políticos.
Direito de Petição
Visa defender direito ou noticiar
ilegalidade ou abuso de autoridade pública. Qualquer pessoa pode propor,
brasileira ou estrangeira.
Art. 46 da Lei 9.610/98:
“Não constitui ofensa aos direitos autorais:
(...)
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra”.
BIBLIOGRAFIA
1. Constituição Da República Federativa do Brasil de 5 de Outubro de 1998
Editado e Postado por Jandilson Dias