LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm
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