Quando se diz que alguém
cometeu um crime doloso é porque esse alguém teve a
intenção e a vontade de cometer o crime, agiu livremente e era
consciente de que estaria praticando o crime como, por exemplo, uma pessoa que no
caso de homicídio faz uso de uma arma branca ou de fogo para matar outra
pessoa.
Já no
crime culposo, o agente não tem a intenção de
cometer o crime. Ele
deixa de observar um dever de cuidado, por imprudência, negligência ou
imperícia, ou seja, o resultado indesejado acaba ocorrendo não por vontade do
agente, mas por uma falta de atenção deste, que poderia ter evitado o ato
ilícito, por exemplo, uma pessoa que esta dirigindo seu carro e na tentativa de
desviar de um buraco acaba batendo em outro carro.
Crime
doloso tem pena maior do que as penas dos crimes culposos, porque compreende-se
que maior punição se deve dar a quem tem a intenção de praticar um crime.
A
fundamentação da lei no art. 18, do Código Penal.
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