sábado, 23 de abril de 2016

Entenda a diferença entre crime doloso e culposo


Quando se diz que alguém cometeu um crime doloso é porque esse alguém teve a intenção e a vontade de cometer o crime, agiu livremente e era consciente de que estaria praticando o crime como, por exemplo, uma pessoa que no caso de homicídio faz uso de uma arma branca ou de fogo para matar outra pessoa.
Já no crime culposo, o agente não tem a intenção de cometer o crime. Ele deixa de observar um dever de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, ou seja, o resultado indesejado acaba ocorrendo não por vontade do agente, mas por uma falta de atenção deste, que poderia ter evitado o ato ilícito, por exemplo, uma pessoa que esta dirigindo seu carro e na tentativa de desviar de um buraco acaba batendo em outro carro.
Crime doloso tem pena maior do que as penas dos crimes culposos, porque compreende-se que maior punição se deve dar a quem tem a intenção de praticar um crime.

A fundamentação da lei no art. 18, do Código Penal. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário